terça-feira, 24 de novembro de 2009

livro do trabalho

O livro para consulta já está com a Cristiane da sala dos professores desde ontem
att

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

trabalho para o segundo bimestre

Boa tarde meus caros estava pensando em ser um pouco mais democrático quanto ao tema do trabalho para o segundo bimestre, também com o fim de colaborar, de forma inequívoca, com aqueles colegas que, ainda, não se decidiram sobre um tema para o pré-projeto, para tanto, ofereço alguns temas instigantes para pesquisa doutrinária e jurisprudencial aprofundada, dos quais deverá ser escolhido apenas um, quais sejam:

Regras:
1. entrega apenas no dia da prova (se não puder comparecer favor constituir procurador por meio de procuração com firma reconhecida) sob pena de não recebimento por ilegitimidade ativa ad causam.
2. Regras da ABNT. Letra arial 11, espaçamento 1,5.
3. Respostas fundamentadas na doutrina e jurisprudência.
4. Citar todas as fontes consultadas, atenção para a jurisprudência sumulada do TST.
5. Não há limite mínimo de laudas, no entanto a nota será proporcional ao esforço e qualidade do trabalho.
6. sugestão para a pesquisa: Mauro Schiavi, Carlos Henrique Bezerra Leite, Manoel Antônio Teixeira Filho, Amauri Mascaro, Wagner Giglio, entre outros.

Questões (escolha apenas uma):
1. Fichamento do livro "Cooperativas de Trabalho", André Cremonesi, LTR, 2009. Responder a questão: qual a atuação do Ministério Público do Trabalho para evitar fraudes nas cooperativas de trabalho?

2.Explique, diferencie e indique as respectivas consequências do ato processual inexistente, do ato processual nulo, e do ato meramente irregular no processo do trabalho.

3. Como se distribui o ônus da prova no processo do trabalho, em contraste com o processo civil.

4.Defina e diferencie, à luz do processo civil em vigor, a efetivação da tutela antecipada e a execução provisória. É aplicável subsidiariamente no processo do trabalho brasileiro, no todo ou em parte, o artigo 475-o do CPC, justifique?

Bons Estudos e Sucesso Sempre!